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ESTATUTO DE NATAL…

Natal5

Estatuto de Natal

Art. I:

 Que a estrela que guiou os Reis Magos

para o caminho de Belém guie-nos também

nos caminhos difíceis da vida.

Art. II:

Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III:

Que o Natal seja um nascer de esperança,

de fé e de fraternidade.

Parágrafo único:

Fica decretado que o Natal não é comercial,

e sim espiritual.

Art. IV:

Que os homens, ao falarem em crise, lembrem-se

de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola,

apontem para o Norte da Salvação.

Art. V:

Que no Natal, os homens façam como as crianças:

dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI:

Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores,

tristezas. E mais confiança no Menino Jesus.

Parágrafo único:

Fica decretado que o nascimento de Deus Menino

é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.

Art. VII:

Que os homens não sigam a corrida consumista

de "ter", mas voltem-se para o "ser",

louvando o Seu Criador.

Art. VIII:

Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem

eternamente guardadas nos arsenais,

que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus

no mais alto dos céus.

Parágrafo único:

Fica decretado que o Menino de Belém

deve ser reconhecido por todos os

homens como Filho de Deus, irmão de todos!

Art. IX:

Que o Natal não seja somente um momento

de festas, presentes.

Art. X:

Que o Natal dê a todos um coração puro,

livre, alegre, cheio de fé e de amor.

Art. XI:

Que o Natal seja um corte no egoísmo.

Que os homens de boa vontade comecem

a compartilhar, cada um no seu nível,

em seu lugar, os bens e conquistas da

civilização e cultura da humildade.

Art. XII:

Que a manjedoura seja a convergência de

todas as coordenadas das idéias, das

invenções, das ações e esperanças dos

homens para a concretização da paz universal.

Parágrafo único:

Fica decretado que todos devem poder dizer,

ao se darem as mãos:

Feliz Natal

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